Contrato de trabalho temporário x Contrato intermitente

O contrato de trabalho temporário tem certas semelhanças com outros tipos de contrato, onde também haverá alguma exceção à regra de contratação padrão CLT.

Neste artigo, vamos falar sobre dois tipos de contratos semelhantes: contratos temporários e contratos intermitentes. Portanto, as diferenças básicas de ambos serão consideradas.

Forma de contratação:

Os contratos de trabalho temporário necessitam necessariamente de uma empresa intermediária. Dessa forma, o vínculo é formado com essa empresa intermediária e não com a empresa usuária de seus serviços. No caso de contratação intermitente, o empregador que utilizar o serviço manterá o contrato e a “caução” em atividade.

Tempo de contratação:

Os contratos de trabalho temporário têm prazo determinado de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Após este período o contrato será por tempo indeterminado, sendo prontamente desclassificado de sua categoria anterior. Nos contratos de trabalho intermitentes não têm prazo pré-programado, podendo vigorar pelo tempo que for necessário.

Por fim, quanto ao término da relação trabalhista, os contratos de trabalhos temporários terminam com o advento do termo, ou seja, quando o prazo acaba. Já nos contratos de trabalho intermitentes, não existe prazo, podendo o empregador simplesmente não realizar mais o chamamento do empregado e manter o contrato inativo, momento que o contrato será rescindido.