Artigo: A Saúde e Segurança do Trabalho que vai além do uso de EPI

Elaborado por: Michelle Torre

Advogada e técnica em segurança do trabalho

Foco & Solução

O tema da saúde e segurança do trabalho não é um assunto recente, desde o século passado, no Brasil, já existe legislação para a saúde e segurança do trabalho, tendo sido normatizado principalmente no final da década de 1970 por meio das Normas Regulamentadoras – NR.

Acontece que convivemos com uma cultura na qual os trabalhadores não se preocupam em conhecer e entender aspectos importantes sobre a saúde e segurança do trabalho, muitos acham que ela só obriga a fazer os exames médicos e a usar equipamentos de proteção individual – EPI.

Diferentemente, a saúde e segurança do trabalho é uma área das relações do trabalho e previdência social extremamente importante porque não visa apenas indenizações ou aposentadoria especial, mas tem por objetivo prevenir acidentes e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos trabalhadores de forma que possam desenvolver sua vida profissional e chegar à idade de inatividade laboral com sua integridade física preservada.

Por este motivo, a saúde e segurança do trabalho estuda, pesquisa e proporciona a redução dos riscos relativos às atividades laborais e não impõe apenas obrigações às empresas, mas também conta com a participação ativa dos trabalhadores.

Diz a NR01 (Portaria 3.214/78 e alterações posteriores) que:

1.8 Cabe ao empregado:

  1. a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  2. b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
  3. c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
  4. d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;

 

Vê-se que, apenas este item da norma diz que ao empregado não cabe apenas fazer os exames médicos e usar o EPI, mas também cumprir as normas e ordens da empresa e colaborar com a empresa para aplicação dessas normas.

Ainda, a NR 09 apresenta como o trabalhador pode cumprir a alínea “d” do item “1.8” acima:

 

9.4.2 Dos trabalhadores:

  1. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
  2. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

 

Nesse mês em que a Segurança do Trabalho tem sido tão evidenciada, fica a dica para que os trabalhadores leiam essas Normas Regulamentadoras e, mais que isso, busquem uma cultura de prevenção, pois indenizações ou aposentadorias especiais não podem compensar a perda da saúde do trabalhador.

É certo que ainda existem empresas que não permitem uma ação ativa dos trabalhadores que podem se sentir inseguros em se manifestar com relação à segurança do trabalho. Contudo, se cada um fizer sua parte, mudar sua cultura e buscar conhecimento, agir de modo preventivo e cumprir as determinações que a empresa e os profissionais da área de saúde e segurança do trabalho apresentam será um grande avanço.

Por fim, muito se tem ouvido falar em eSocial e esta nova forma de encaminhamento das informações sobre as relações do trabalho ao governo trará maior rigidez ao cumprimento da legislação de saúde e segurança do trabalho, de modo que aos trabalhadores trará a responsabilidade de cumprir os prazos que a empresa determinar, bem como facilitará o acesso do trabalhador às informações sobre o desenvolvimento de suas atividades laborais, como, por exemplo, se tem ou não direito à aposentadoria especial em razão de trabalhar em um ambiente insalubre.

Para mais conhecimento, segue o link para acesso às Normas Regulamentadoras: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default