PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

Por Dra. Michelle Torres – FOCO E SOLUÇÃO

 

Chegando ao final do ano, muitas empresas decidem conceder férias coletivas aos trabalhadores. Embora não seja uma matéria complexa, alguns cuidados são importantes antes da concessão.

1º. Para os funcionários novos que ainda não têm o período aquisitivo completo, as férias são concedidas de forma proporcional e inicia-se um novo período aquisitivo.

2º. Elas devem ser concedidas ao menos para um mesmo setor, caso não seja a toda a empresa.

3º. A empresa deverá comunicar ao Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

4º. com a mesma antecedência, mínima, de 15 (quinze) dias, o empregador deverá enviar uma cópia da comunicação (efetuada ao Ministério do trabalho) ao Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, providenciando ainda a afixação de avisos nos locais de trabalho.

Obs. Estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, as MEs e a EPPs, porém, devem comunicar o respectivo Sindicato da categoria.