FINAL DO ANO E TRABALHADORES TEMPORÁRIOS

Por Dra. Michelle Torres – FOCO & SOLUÇÃO

Com o final do ano, principalmente no comércio, muitas empresas precisam contratar novas pessoas para dar conta da maior demanda de trabalho. Acontece que ainda existe muita dúvida a respeito de como realizar esse acréscimo de pessoas. Um ponto importante é dizer que os chamados “bicos” são ilegais. Não há nenhum prazo que o trabalhador possa prestar serviços sem o devido registro em sua CTPS. Desta forma, ainda que o contrato seja de apenas um mês, esse trabalhador deverá ser registrado e ter todos os direitos trabalhistas.

Além disso, é comum que as empresas contratem diretamente esses trabalhadores em contrato de experiência, mas como já dissemos anteriormente, se o intuito é contratar essa pessoa somente para suprir uma demanda de final de ano e não continuar com ela depois, a contratação por empresa de trabalho temporário é obrigatória.

Com a reforma trabalhista houve mudança no contrato de tempo parcial (utilizado, por exemplo, para quem trabalha aos finais de semana) e o acréscimo do contrato intermitente. É muito importante conhecer a finalidade de cada um desses contratos antes de utilizá-los, pois há regras específicas que se não cumpridas, podem fazer com que a modalidade do contrato não seja considerada.

Seguindo essas dicas, certamente sua empresa poderá prevenir riscos futuros, lembrando que o que pode ser barato hoje, pode ficar muito caro depois.