Reforma trabalhista: tire suas dúvidas

O Senado brasileiro aprovou recentemente a Lei nº 13.467/2017 (a “Nova Lei” da Reforma Trabalhista) e MP 808/17 para emendar o Código do Trabalho Brasileiro (CLT) e os regulamentos relacionados. O propósito da reforma trabalhista é levar à criação de novos empregos e reduzir as taxas de desemprego, através da implementação de regras menos restritivas, que são consistentes com as relações de trabalho atuais.

Essa legislação vai afetar todas as modalidades regidas pela CLT e ainda àquelas que detêm de legislações exclusivas, por exemplo, os empregados domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, entre outros.

Veja algumas das principais mudanças sobre a reforma trabalhista que você precisa saber:

Tempo de serviço efetivo: De acordo com a Nova Lei, se um funcionário permanecer nas instalações do empregador para evitar condições meteorológicas incômodas ou condições inseguras, esse tempo não será tempo extra. Além disso, o tempo gasto pelo empregado para se deslocar para o local de trabalho, mesmo que o empregador forneça o transporte, não será considerado horário de trabalho se o empregado não estiver à disposição do empregador.

Trabalho Remoto: Um funcionário que trabalha principalmente em casa ou, de outra forma, fora das instalações do empregador, será expressamente excluído do sistema de horas de trabalho, desde que o contrato de trabalho especifique especificamente esse acordo.

Trabalho intermitente: O empregado poderá alternar entre períodos de trabalho e inatividade. De acordo com este contrato que também deve ser expressamente anotado na CTPS, o empregador deverá pagar, no final de cada período de trabalho.

Trabalho a tempo parcial: Atualmente, os empregadores podem empregar trabalhadores sob um regime de meio período se o funcionário trabalhar por até 25 horas por semana, sem a opção de horas extras. A Lei Nova prevê que o limite máximo de horas será de 30 horas por semana, sem a opção de horas extras, ou 26 horas por semana, com a possibilidade de até 6 horas extras por semana.

Período de férias: O tempo de férias será permitido dividir em três períodos, desde que o empregado concordar. Um desses períodos deve durar pelo menos 14 dias consecutivos e os outros dois períodos restantes devem ser de pelos menos cinco dias consecutivos.

Aplicação imediata:  As novas regras se aplicam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.

Você ainda tem muitas dúvidas sobre as novas regras trabalhistas? Não se desespere, a People RH vai delimitar cada ponto da alteração em uma série de postagens didáticas, para acabar com todas as suas dúvidas.